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Artigo 503 da Lei Complementar nº 214 de 16 de Janeiro de 2025

Institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS); cria o Comitê Gestor do IBS e altera a legislação tributária.

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Art. 503

A Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997 , passa a vigorar com as seguintes alterações: Produção de efeitos "Art. 11 (...)

§ 9-a

O disposto no § 9º não se aplica à Contribuição Social sobre Bens e Serviços - CBS. (...) " (NR)

Art. 503 da Lei Complementar 214 /2025