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Artigo 499 da Lei Complementar nº 214 de 16 de Janeiro de 2025

Institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS); cria o Comitê Gestor do IBS e altera a legislação tributária.

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Art. 499

A Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990 , passa a vigorar com as seguintes alterações: Produção de efeitos "Art. 11 (...)

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18% (dezoito por cento) da Contribuição Social sobre Bens e Serviços - CBS; e

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outros recursos que lhe sejam destinados." (NR)

Art. 499 da Lei Complementar 214 /2025