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Artigo 497 da Lei Complementar nº 214 de 16 de Janeiro de 2025

Institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS); cria o Comitê Gestor do IBS e altera a legislação tributária.

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Art. 497

O Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966 , passa a vigorar com a seguinte redação: Produção de efeitos "Art. 44(...)

Parágrafo único

As informações prestadas pelo sujeito passivo na declaração de importação constituem confissão de dívida pelo contribuinte e instrumento hábil e suficiente para a exigência do valor dos tributos incidentes sobre as operações nela consignadas, restando constituído o crédito tributário." (NR)

Art. 497 da Lei Complementar 214 /2025