Artigo 496, Inciso IV da Lei Complementar nº 214 de 16 de Janeiro de 2025
Institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS); cria o Comitê Gestor do IBS e altera a legislação tributária.
Acessar conteúdo completoArt. 496
A Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional, passa a vigorar com as seguintes alterações: Produção de efeitos "Art. 9º (...)
IV
cobrar impostos e a contribuição de que trata o inciso V do art. 195 da Constituição Federal sobre: (...)
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entidades religiosas e templos de qualquer culto, inclusive suas organizações assistenciais e beneficentes; (...) " (NR)