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Artigo 44, Inciso I da Lei Complementar nº 214 de 16 de Janeiro de 2025

Institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS); cria o Comitê Gestor do IBS e altera a legislação tributária.

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Art. 44

O regulamento estabelecerá:

I

o prazo para conclusão da apuração; e

II

a data de vencimento dos tributos.

Art. 44, I da Lei Complementar 214 /2025