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Artigo 435, Inciso I da Lei Complementar nº 214 de 16 de Janeiro de 2025

Institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS); cria o Comitê Gestor do IBS e altera a legislação tributária.

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Art. 435

. São isentas do pagamento do Imposto Seletivo na importação de bens materiais:

I

as bagagens de viajantes e de tripulantes, acompanhadas ou desacompanhadas, quando submetidas ao regime de tributação especial; e

II

as remessas internacionais, quando submetidas ao regime de tributação simplificada.

Art. 435, I da Lei Complementar 214 /2025