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Artigo 424, Inciso I da Lei Complementar nº 214 de 16 de Janeiro de 2025

Institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS); cria o Comitê Gestor do IBS e altera a legislação tributária.

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Art. 424

O contribuinte do Imposto Seletivo é:

I

o fabricante, na primeira comercialização, na incorporação do bem ao ativo imobilizado, na tradição do bem em transação não onerosa ou no consumo do bem;

II

o importador na entrada do bem de procedência estrangeira no território nacional;

III

o arrematante na arrematação;

IV

o produtor-extrativista que realiza a extração; ou

V

o fornecedor do serviço, ainda que residente ou domiciliado no exterior, na hipótese de que trata o inciso VII do § 1º do art. 409 desta Lei Complementar.

Art. 424, I da Lei Complementar 214 /2025