Artigo 419, Parágrafo Único, Inciso III da Lei Complementar nº 214 de 16 de Janeiro de 2025
Institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS); cria o Comitê Gestor do IBS e altera a legislação tributária.
Acessar conteúdo completoArt. 419
As alíquotas do Imposto Seletivo aplicáveis aos veículos classificados nos códigos da NCM/SH relacionados no Anexo XVII serão estabelecidas em lei ordinária.
Parágrafo único
As alíquotas referidas no caput deste artigo serão graduadas em relação a cada veículo conforme enquadramento nos seguintes critérios, nos termos de lei ordinária:
I
potência do veículo;
II
eficiência energética;
III
desempenho estrutural e tecnologias assistivas à direção;
IV
reciclabilidade de materiais;
V
pegada de carbono;
VI
densidade tecnológica;
VII
emissão de dióxido de carbono (eficiência energético-ambiental), considerado o ciclo do poço à roda;
VIII
reciclabilidade veicular;
IX
realização de etapas fabris no País; e
X
categoria do veículo.