Artigo 412, Inciso V da Lei Complementar nº 214 de 16 de Janeiro de 2025
Institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS); cria o Comitê Gestor do IBS e altera a legislação tributária.
Acessar conteúdo completoArt. 412
Considera-se ocorrido o fato gerador do Imposto Seletivo no momento:
I
do primeiro fornecimento a qualquer título do bem, inclusive decorrente dos negócios jurídicos mencionados nos incisos I a VIII do § 2º do art. 4º desta Lei Complementar;
II
da arrematação em leilão público;
III
da transferência não onerosa de bem produzido;
IV
da incorporação do bem ao ativo imobilizado pelo fabricante;
V
da extração de bem mineral;
VI
do consumo do bem pelo fabricante;
VII
do fornecimento ou do pagamento do serviço, o que ocorrer primeiro; ou
VIII
da importação de bens e serviços.