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Artigo 412, Inciso III da Lei Complementar nº 214 de 16 de Janeiro de 2025

Institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS); cria o Comitê Gestor do IBS e altera a legislação tributária.

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Art. 412

Considera-se ocorrido o fato gerador do Imposto Seletivo no momento:

I

do primeiro fornecimento a qualquer título do bem, inclusive decorrente dos negócios jurídicos mencionados nos incisos I a VIII do § 2º do art. 4º desta Lei Complementar;

II

da arrematação em leilão público;

III

da transferência não onerosa de bem produzido;

IV

da incorporação do bem ao ativo imobilizado pelo fabricante;

V

da extração de bem mineral;

VI

do consumo do bem pelo fabricante;

VII

do fornecimento ou do pagamento do serviço, o que ocorrer primeiro; ou

VIII

da importação de bens e serviços.

Art. 412, III da Lei Complementar 214 /2025