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Artigo 320, Inciso IV da Lei Complementar nº 214 de 16 de Janeiro de 2025

Institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS); cria o Comitê Gestor do IBS e altera a legislação tributária.

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Art. 320

Os órgãos colegiados de que trata o art. 319:

I

realizarão reuniões periódicas, observado o quórum de participação mínimo de 3/4 (três quartos) dos representantes;

II

decidirão, na forma de seu regimento, por unanimidade dos presentes;

III

terão seus membros designados pelo Ministro de Estado da Fazenda, quanto aos representantes da União, e pelo Presidente do Comitê Gestor do IBS, quanto aos representantes dos Estados, Distrito Federal e Municípios; e

IV

elaborarão os seus regimentos internos mediante resolução.

Art. 320, IV da Lei Complementar 214 /2025