Artigo 320, Inciso III da Lei Complementar nº 214 de 16 de Janeiro de 2025
Institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS); cria o Comitê Gestor do IBS e altera a legislação tributária.
Acessar conteúdo completoArt. 320
Os órgãos colegiados de que trata o art. 319:
I
realizarão reuniões periódicas, observado o quórum de participação mínimo de 3/4 (três quartos) dos representantes;
II
decidirão, na forma de seu regimento, por unanimidade dos presentes;
III
terão seus membros designados pelo Ministro de Estado da Fazenda, quanto aos representantes da União, e pelo Presidente do Comitê Gestor do IBS, quanto aos representantes dos Estados, Distrito Federal e Municípios; e
IV
elaborarão os seus regimentos internos mediante resolução.