Artigo 317, Parágrafo 2, Inciso II da Lei Complementar nº 214 de 16 de Janeiro de 2025
Institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS); cria o Comitê Gestor do IBS e altera a legislação tributária.
Acessar conteúdo completoArt. 317
Compete: Produção de efeitos
I
ao Comitê Gestor do IBS editar o regulamento do IBS; e
II
ao Poder Executivo da União editar o regulamento da CBS.
§ 1º
As disposições comuns ao IBS e à CBS, inclusive suas alterações posteriores, serão aprovadas por ato conjunto do Comitê Gestor do IBS e do Poder Executivo da União e constarão, igualmente, do regulamento do IBS e do regulamento da CBS.
§ 2º
Todas as referências feitas ao regulamento neste Livro consideram-se uma remissão:
I
ao regulamento do IBS, no caso do IBS; e
II
ao regulamento da CBS, no caso da CBS.