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Artigo 317, Parágrafo 1 da Lei Complementar nº 214 de 16 de Janeiro de 2025

Institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS); cria o Comitê Gestor do IBS e altera a legislação tributária.

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Art. 317

Compete: Produção de efeitos

I

ao Comitê Gestor do IBS editar o regulamento do IBS; e

II

ao Poder Executivo da União editar o regulamento da CBS.

§ 1º

As disposições comuns ao IBS e à CBS, inclusive suas alterações posteriores, serão aprovadas por ato conjunto do Comitê Gestor do IBS e do Poder Executivo da União e constarão, igualmente, do regulamento do IBS e do regulamento da CBS.

§ 2º

Todas as referências feitas ao regulamento neste Livro consideram-se uma remissão:

I

ao regulamento do IBS, no caso do IBS; e

II

ao regulamento da CBS, no caso da CBS.

Art. 317, §1º da Lei Complementar 214 /2025