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Artigo 30, Parágrafo 2 da Lei Complementar nº 214 de 16 de Janeiro de 2025

Institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS); cria o Comitê Gestor do IBS e altera a legislação tributária.

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Art. 30

O Comitê Gestor do IBS e a RFB poderão oferecer, como opção ao contribuinte, mecanismo automatizado de pagamento, respectivamente, do IBS e da CBS.

§ 1º

A utilização do mecanismo previsto no caputdeste artigo pelo contribuinte fica condicionada à sua prévia autorização.

§ 2º

O mecanismo automatizado de que trata o caputdeste artigo permitirá a retirada e o depósito de valores em contas de depósito e contas de pagamento de titularidade do contribuinte.

Art. 30, §2º da Lei Complementar 214 /2025