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Artigo 248, Parágrafo Único da Lei Complementar nº 214 de 16 de Janeiro de 2025

Institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS); cria o Comitê Gestor do IBS e altera a legislação tributária.

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Art. 248

A empresa que opera concursos de prognósticos deverá apresentar obrigação acessória, na forma do regulamento, contendo, no mínimo, informações sobre o local onde a aposta é efetuada e os valores das apostas e das premiações pagas.

Parágrafo único

Caso as apostas sejam efetuadas de forma virtual, na obrigação acessória de que trata o caputdeste artigo, deverá ser identificado o apostador.

Art. 248, Parágrafo Único da Lei Complementar 214 /2025