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Artigo 245, Inciso I da Lei Complementar nº 214 de 16 de Janeiro de 2025

Institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS); cria o Comitê Gestor do IBS e altera a legislação tributária.

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Art. 245

A base de cálculo do IBS e da CBS sobre concursos de prognósticos é a receita própria da entidade decorrente dessa atividade, correspondente ao produto da arrecadação, com a dedução de:

I

premiações pagas; e

II

destinações obrigatórias por lei a órgão ou fundo público e aos demais beneficiários.

Parágrafo único

As premiações pagas não ficam sujeitas à incidência do IBS e da CBS.

Art. 245, I da Lei Complementar 214 /2025