Artigo 245 da Lei Complementar nº 214 de 16 de Janeiro de 2025
Institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS); cria o Comitê Gestor do IBS e altera a legislação tributária.
Acessar conteúdo completoArt. 245
A base de cálculo do IBS e da CBS sobre concursos de prognósticos é a receita própria da entidade decorrente dessa atividade, correspondente ao produto da arrecadação, com a dedução de:
I
premiações pagas; e
II
destinações obrigatórias por lei a órgão ou fundo público e aos demais beneficiários.
Parágrafo único
As premiações pagas não ficam sujeitas à incidência do IBS e da CBS.