Artigo 234, Inciso I da Lei Complementar nº 214 de 16 de Janeiro de 2025
Institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS); cria o Comitê Gestor do IBS e altera a legislação tributária.
Acessar conteúdo completoArt. 234
Os planos de assistência à saúde ficam sujeitos a regime específico de incidência do IBS e da CBS, de acordo com o disposto neste Capítulo, nos casos em que esses serviços sejam prestados por:
I
seguradoras de saúde;
II
administradoras de benefícios;
III
cooperativas operadoras de planos de saúde;
IV
cooperativas de seguro saúde; e
V
demais operadoras de planos de assistência à saúde.