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Artigo 234, Inciso I da Lei Complementar nº 214 de 16 de Janeiro de 2025

Institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS); cria o Comitê Gestor do IBS e altera a legislação tributária.

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Art. 234

Os planos de assistência à saúde ficam sujeitos a regime específico de incidência do IBS e da CBS, de acordo com o disposto neste Capítulo, nos casos em que esses serviços sejam prestados por:

I

seguradoras de saúde;

II

administradoras de benefícios;

III

cooperativas operadoras de planos de saúde;

IV

cooperativas de seguro saúde; e

V

demais operadoras de planos de assistência à saúde.

Art. 234, I da Lei Complementar 214 /2025