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Artigo 18, Inciso I da Lei Complementar nº 214 de 16 de Janeiro de 2025

Institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS); cria o Comitê Gestor do IBS e altera a legislação tributária.

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Art. 18

As alíquotas de referência serão fixadas por resolução do Senado Federal:

I

para a CBS, de 2027 a 2035, nos termos dos arts. 353 a 359, 366, 368 e 369 desta Lei Complementar;

II

para o IBS, de 2029 a 2035, nos termos dos arts. 361 a 366 e 369 desta Lei Complementar;

III

para o IBS e a CBS, após 2035, as vigentes no ano anterior.

Art. 18, I da Lei Complementar 214 /2025