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Artigo 163, Inciso II da Lei Complementar nº 214 de 16 de Janeiro de 2025

Institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS); cria o Comitê Gestor do IBS e altera a legislação tributária.

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Art. 163

. Lei ordinária federal estabelecerá:

I

os conceitos de preservação, recuperação, reconversão e reabilitação urbana;

II

a vinculação institucional e as competências da Comissão Tripartite;

III

os critérios para aprovação dos projetos apresentados à Comissão Tripartite; e

IV

a governança a ser adotada para recebimento e avaliação dos projetos.

Art. 163, II da Lei Complementar 214 /2025