Artigo 103, Inciso I da Lei Complementar nº 214 de 16 de Janeiro de 2025
Institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS); cria o Comitê Gestor do IBS e altera a legislação tributária.
Acessar conteúdo completoArt. 103
Ficam reduzidas a zero as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre os serviços de transporte:
I
dos bens de que tratam os arts. 99 e 100 desta Lei Complementar, até as zonas de processamento de exportação; e
II
dos bens exportados a partir das zonas de processamento de exportação.