Artigo 9º da Lei Complementar nº 210 de 25 de Novembro de 2024
Dispõe sobre a proposição e a execução de emendas parlamentares na lei orçamentária anual; e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
As transferências especiais destinadas aos entes federativos em situação de calamidade ou de emergência reconhecida pelo Poder Executivo federal terão prioridade para execução.