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Artigo 9º da Lei Complementar nº 210 de 25 de Novembro de 2024

Dispõe sobre a proposição e a execução de emendas parlamentares na lei orçamentária anual; e dá outras providências.


Art. 9º

As transferências especiais destinadas aos entes federativos em situação de calamidade ou de emergência reconhecida pelo Poder Executivo federal terão prioridade para execução.