Artigo 6º da Lei Complementar nº 210 de 25 de Novembro de 2024
Dispõe sobre a proposição e a execução de emendas parlamentares na lei orçamentária anual; e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária, em todas as suas modalidades, estarão sujeitas ao disposto no Capítulo V desta Lei Complementar.