Artigo 2º da Lei Complementar nº 209 de 3 de Outubro de 2024
Altera a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal, para dispor sobre as despesas de custeio e de investimento com os hospitais universitários federais, para fins de apuração do gasto mínimo constitucional em saúde.
Art. 2º
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.