Artigo 2º da Lei Complementar nº 209 de 3 de Outubro de 2024
Altera a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal, para dispor sobre as despesas de custeio e de investimento com os hospitais universitários federais, para fins de apuração do gasto mínimo constitucional em saúde.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.