Artigo 7º da Lei Complementar nº 206 de 16 de Maio de 2024
Autoriza a União a postergar o pagamento da dívida de entes federativos afetados por calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional, mediante proposta do Poder Executivo federal, e a reduzir a taxa de juros dos contratos de dívida dos referidos entes com a União; e altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e a Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.