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Artigo 7º da Lei Complementar nº 206 de 16 de Maio de 2024

Autoriza a União a postergar o pagamento da dívida de entes federativos afetados por calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional, mediante proposta do Poder Executivo federal, e a reduzir a taxa de juros dos contratos de dívida dos referidos entes com a União; e altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e a Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017.

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Art. 7º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º da Lei Complementar 206 /2024