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Artigo 3º da Lei Complementar nº 204 de 28 de dezembro de 2023

Altera a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), para vedar a incidência do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nos casos de transferência de mercadoria entre estabelecimentos do mesmo contribuinte.

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Art. 3º

Esta Lei Complementar entra em vigor em 1º de janeiro de 2024.

Art. 3º da Lei Complementar 204 /2023