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Artigo 2º da Lei Complementar nº 202 de 15 de dezembro de 2023

Altera a Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022 (Lei Paulo Gustavo), para prorrogar até 31 de dezembro de 2024 o prazo de execução dos recursos por Estados, Distrito Federal e Municípios.

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Art. 2º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei Complementar 202 /2023