Artigo 5-a da Regime Fiscal Sustentável | Lei Complementar nº 200 de 30 de Agosto de 2023
Institui regime fiscal sustentável para garantir a estabilidade macroeconômica do País e criar as condições adequadas ao crescimento socioeconômico, com fundamento no art. 6º da Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022, e no inciso VIII do caput e no parágrafo único do art. 163 da Constituição Federal; e altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Acessar conteúdo completoArt. 5-a
O crescimento anual de despesa anualizada sujeita ao limite de que trata o inciso I do caputdo art. 3º, decorrente de criação ou prorrogação de benefícios da seguridade social pela União, fica limitado pelas regras de correção do limite de crescimento da despesa previstas nos arts. 4º e 5º desta Lei Complementar. (Incluído pela Lei Complementar nº 211, de 2024)