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Artigo 15, Inciso I da Regime Fiscal Sustentável | Lei Complementar nº 200 de 30 de Agosto de 2023

Institui regime fiscal sustentável para garantir a estabilidade macroeconômica do País e criar as condições adequadas ao crescimento socioeconômico, com fundamento no art. 6º da Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022, e no inciso VIII do caput e no parágrafo único do art. 163 da Constituição Federal; e altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

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Art. 15

Esta Lei Complementar entra em vigor:

I

em 1º de janeiro de 2024, quanto ao art. 11; e

II

na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.