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Artigo 8º, Parágrafo Único da Lei Complementar nº 20 de 1º de Julho de 1974

Dispõe sobre a criação de Estados e Territórios.


Art. 8º

Os Estados do Rio de Janeiro e da Guanabara passarão a constituir um único Estado, sob a denominação de Estado do Rio de Janeiro, a partir de 15 de março de 1975.

Parágrafo único

A Cidade do Rio de Janeiro será a Capital do Estado.