JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 30 da Lei Complementar nº 20 de 1º de Julho de 1974

Dispõe sobre a criação de Estados e Territórios.

Acessar conteúdo completo

Art. 30

Após o dia 15 de novembro de 1974, o Ministro de Estado da Justiça poderá requisitar, sem prejuízo de direitos e vantagens, servidores dos Estados do Rio de Janeiro e da Guanabara, que ficarão à disposição da Secretaria-Geral de Planejamento.

Art. 30 da Lei Complementar 20 de 1º de Julho de 1974