Artigo 27 da Lei Complementar nº 20 de 1º de Julho de 1974
Dispõe sobre a criação de Estados e Territórios.
Acessar conteúdo completoArt. 27
São respeitados os mandatos municipais em curso, assim legislativos como executivos.
Dispõe sobre a criação de Estados e Territórios.
Acessar conteúdo completoSão respeitados os mandatos municipais em curso, assim legislativos como executivos.