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Artigo 5º da Lei Complementar nº 199 de 1º de Agosto de 2023

Institui o Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias; e dá outras providências.

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Art. 5º

Observado o § 5º do art. 1º, o disposto nesta Lei Complementar aplica-se a todos os tributos, mesmo os que venham a ser instituídos após sua publicação.

Art. 5º da Lei Complementar 199 de 1º de Agosto de 2023