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Artigo 3º da Lei Complementar nº 196 de 24 de Agosto de 2022

Altera a Lei Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009 (Lei do Sistema Nacional de Crédito Cooperativo), para incluir as confederações de serviço constituídas por cooperativas centrais de crédito entre as instituições integrantes do Sistema Nacional de Crédito Cooperativo e entre as instituições a serem autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil; e dá outras providências.

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Art. 3º

Revoga-se o parágrafo único do art. 13 da Lei Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009 (Lei do Sistema Nacional de Crédito Cooperativo).

Art. 3º da Lei Complementar 196 /2022