JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 32 da Lei Complementar nº 195 de 8 de Julho de 2022

Dispõe sobre apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural; altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), para não contabilizar na meta de resultado primário as transferências federais aos demais entes da Federação para enfrentamento das consequências sociais e econômicas no setor cultural decorrentes de calamidades públicas ou pandemias; e altera a Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, para atribuir outras fontes de recursos ao Fundo Nacional da Cultura (FNC).

Acessar conteúdo completo

Art. 32

O caput do art. 5º da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991 , passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos XII-A e XII-B: "Art. 5º (...) XII-A - resultados de aplicações financeiras sobre as suas disponibilidades; XII-B - reversão dos saldos financeiros anuais não utilizados até o final do exercício, apurados no balanço anual; (...)" (NR)

Art. 32 da Lei Complementar 195 /2022