Artigo 1º da Lei Complementar nº 193 de 17 de Março de 2022
Institui o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp).
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp), cuja implementação obedecerá ao disposto nesta Lei Complementar.