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Artigo 3º da Lei Complementar nº 191 de 8 de Março de 2022

Altera a Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19).


Art. 3º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.