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Artigo 1º da Lei Complementar nº 191 de 8 de Março de 2022

Altera a Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19).

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Art. 1º

Esta Lei Complementar altera a Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19).

Art. 1º da Lei Complementar 191 de 8 de Março de 2022