Artigo 3º da Lei Complementar nº 185 de 6 de Outubro de 2021
Altera o art. 2º da Lei Complementar nº 125, de 3 de janeiro de 2007, para incluir Municípios dos Estados de Minas Gerais e do Espírito Santo na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.