Artigo 1º da Lei Complementar nº 185 de 6 de Outubro de 2021
Altera o art. 2º da Lei Complementar nº 125, de 3 de janeiro de 2007, para incluir Municípios dos Estados de Minas Gerais e do Espírito Santo na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Esta Lei Complementar altera o art. 2º da Lei Complementar nº 125, de 3 de janeiro de 2007 , para incluir na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) os Municípios que especifica.