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Artigo 5º, Parágrafo 1, Inciso VII da Marco Civil das Startups | Lei Complementar nº 182 de 1º de Junho de 2021

Institui o marco legal das startups e do empreendedorismo inovador; e altera a Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

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Art. 5º

As startups poderão admitir aporte de capital por pessoa física ou jurídica, que poderá resultar ou não em participação no capital social da startup, a depender da modalidade de investimento escolhida pelas partes.

§ 1º

Não será considerado como integrante do capital social da empresa o aporte realizado na startup por meio dos seguintes instrumentos:

I

contrato de opção de subscrição de ações ou de quotas celebrado entre o investidor e a empresa;

II

contrato de opção de compra de ações ou de quotas celebrado entre o investidor e os acionistas ou sócios da empresa;

III

debênture conversível emitida pela empresa nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 ;

IV

contrato de mútuo conversível em participação societária celebrado entre o investidor e a empresa;

V

estruturação de sociedade em conta de participação celebrada entre o investidor e a empresa;

VI

contrato de investimento-anjo na forma da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro 2006;

VII

outros instrumentos de aporte de capital em que o investidor, pessoa física ou jurídica, não integre formalmente o quadro de sócios da startup e/ou não tenha subscrito qualquer participação representativa do capital social da empresa.

§ 2º

Realizado o aporte por qualquer das formas previstas neste artigo, a pessoa física ou jurídica somente será considerada quotista, acionista ou sócia da startup após a conversão do instrumento do aporte em efetiva e formal participação societária.

§ 3º

Os valores recebidos por empresa e oriundos dos instrumentos jurídicos estabelecidos neste artigo serão registrados contabilmente, de acordo com a natureza contábil do instrumento.

Art. 5º, §1º, VII da Marco Civil das Startups - Lei Complementar 182 de 1º de Junho de 2021