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Artigo 19 da Marco Civil das Startups | Lei Complementar nº 182 de 1º de Junho de 2021

Institui o marco legal das startups e do empreendedorismo inovador; e altera a Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

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Art. 19

Esta Lei Complementar entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação oficial.

Art. 19 da Marco Civil das Startups - Lei Complementar 182 de 1º de Junho de 2021