Artigo 1º, Parágrafo Único da Marco Civil das Startups | Lei Complementar nº 182 de 1º de Junho de 2021
Institui o marco legal das startups e do empreendedorismo inovador; e altera a Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Esta Lei Complementar institui o marco legal das startups e do empreendedorismo inovador.
Parágrafo único
Esta Lei Complementar:
I
estabelece os princípios e as diretrizes para a atuação da administração pública no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
II
apresenta medidas de fomento ao ambiente de negócios e ao aumento da oferta de capital para investimento em empreendedorismo inovador; e
III
disciplina a licitação e a contratação de soluções inovadoras pela administração pública.