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Artigo 1º, Parágrafo Único da Marco Civil das Startups | Lei Complementar nº 182 de 1º de Junho de 2021

Institui o marco legal das startups e do empreendedorismo inovador; e altera a Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

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Art. 1º

Esta Lei Complementar institui o marco legal das startups e do empreendedorismo inovador.

Parágrafo único

Esta Lei Complementar:

I

estabelece os princípios e as diretrizes para a atuação da administração pública no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

II

apresenta medidas de fomento ao ambiente de negócios e ao aumento da oferta de capital para investimento em empreendedorismo inovador; e

III

disciplina a licitação e a contratação de soluções inovadoras pela administração pública.

Art. 1º, Parágrafo Único da Marco Civil das Startups - Lei Complementar 182 de 1º de Junho de 2021