Artigo 14 da Lei Complementar nº 179 de 24 de Fevereiro de 2021
Define os objetivos do Banco Central do Brasil e dispõe sobre sua autonomia e sobre a nomeação e a exoneração de seu Presidente e de seus Diretores; e altera artigo da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.