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Artigo 13, Inciso I da Lei Complementar nº 179 de 24 de Fevereiro de 2021

Define os objetivos do Banco Central do Brasil e dispõe sobre sua autonomia e sobre a nomeação e a exoneração de seu Presidente e de seus Diretores; e altera artigo da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964.

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Art. 13

Ficam revogados:

I

o inciso VII do caput do art. 20 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019;

II

os seguintes dispositivos da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964:

a

os incisos I, II e III do caput do art. 3º;

b

os incisos I, II , XIV , XVI , XVII, XIX e XXV do caput e o § 3º do art. 4º;

c

o art. 6º;

d

o art. 7º ;

e

o inciso IV do caput do art. 11;

f

o art. 14;

III

o art. 11 da Lei nº 9.069, de 29 de junho 1995.

Art. 13, I da Lei Complementar 179 /2021