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Artigo 1º, Parágrafo 1 da Lei Complementar nº 173 de 27 de Maio de 2020

Estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica instituído, nos termos do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, exclusivamente para o exercício financeiro de 2020, o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19).

§ 1º

O Programa de que trata o caput é composto pelas seguintes iniciativas:

I

suspensão dos pagamentos das dívidas contratadas entre:

a

de um lado, a União, e, de outro, os Estados e o Distrito Federal, com amparo na Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997 , e na Medida Provisória nº 2.192-70, de 24 de agosto de 2001;

b

de um lado, a União, e, de outro, os Municípios, com base na Medida Provisória nº 2.185-35, de 24 de agosto de 2001 , e na Lei nº 13.485, de 2 de outubro de 2017;

II

reestruturação de operações de crédito interno e externo junto ao sistema financeiro e instituições multilaterais de crédito nos termos previstos no art. 4º desta Lei Complementar; e

III

entrega de recursos da União, na forma de auxílio financeiro, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, no exercício de 2020, e em ações de enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19).

§ 2º

As medidas previstas no inciso I do § 1º são de emprego imediato, ficando a União autorizada a aplicá-las aos respectivos contratos de refinanciamento, ainda que previamente à celebração de termos aditivos ou outros instrumentos semelhantes.

Anexo

Texto

ANEXO I

Estados

Transferência Programa Federativo

Acre

198.356.805,66

Alagoas

412.368.489,19

Amapá

160.595.485,87

Amazonas

626.314.187,89

Bahia

1.668.493.276,83

Ceará

918.821.342,87

Distrito Federal

466.617.756,82

Espírito Santo

712.381.321,76

Goiás

1.142.577.591,53

Maranhão

731.971.098,89

Mato Grosso

1.346.040.610,22

Mato Grosso do Sul

621.710.381,02

Minas Gerais

2.994.392.130,70

Pará

1.096.083.807,05

Paraíba

448.104.510,66

Paraná

1.717.054.661,04

Pernambuco

1.077.577.764,30

Piauí

400.808.033,53

Rio de Janeiro

2.008.223.723,76

Rio Grande do Norte

442.255.990,95

Rio Grande do Sul

1.945.377.062,19

Rondônia

335.202.786,54

Roraima

147.203.050,38

Santa Catarina

1.151.090.483,87

São Paulo

6.616.311.017,89

Sergipe

313.549.751,96

Tocantins

300.516.876,67