Artigo 2º da Lei Complementar nº 169 de 2 de dezembro de 2019
Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (Lei do Simples Nacional), para autorizar a constituição de sociedade de garantia solidária e de sociedade de contragarantia.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei Complementar entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.