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Artigo 2º da Lei Complementar nº 168 de 12 de Junho de 2019

Autoriza, no prazo que especifica, o retorno ao Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) dos optantes excluídos desse regime tributário em 1º de janeiro de 2018.


Art. 2º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.