Artigo 11 da Lei Complementar nº 167 de 24 de Abril de 2019
Dispõe sobre a Empresa Simples de Crédito (ESC) e altera a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998 (Lei de Lavagem de Dinheiro), a Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (Lei do Simples Nacional), para regulamentar a ESC e instituir o Inova Simples.
Acessar conteúdo completoArt. 11
O art. 9º da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998 (Lei de Lavagem de Dinheiro), passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 9º (...) Parágrafo único. (...) V - as empresas de arrendamento mercantil ( leasing ), as empresas de fomento comercial ( factoring ) e as Empresas Simples de Crédito (ESC); (...)" (NR)